Rio de Janeiro
LEI Nº 8322, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Nº 8322/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.322, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2123-A de 2016.
LEI Nº 8322, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica