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Rio de Janeiro

LEI Nº 8317, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Nº 8317/2019

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Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0015982-88.2019.8.19.0000

http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700072

LEI Nº 8317, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS E CENTROS COMERCIAIS DE LIBERAR O USO GRATUITO DO ESTACIONAMENTO AOS USUÁRIOS DOS POSTOS POUPATEMPO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:

Art. 1.
Os shopping centers e centros comerciais do Estado do Rio de Janeiro que abrigam postos do Poupatempo, ficam obrigados a liberar gratuitamente o uso do estacionamento aos usuários que comprovem utilização daquele órgão.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo estadual fornecerá aos usuários dos postos Poupatempo documento que comprove o período de permanência no órgão.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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