Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.310, DE 8 DE MARÇO DE 2019.

Nº 8310/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.310, de 8 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2656 de 2017.

LEI Nº 8.310, DE 8 DE MARÇO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CRIAÇÃO DA PMRJ – POLÍCIA MILITAR DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – A PM TREME TERRA”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da criação da PMRJ – Polícia Militar do antigo Estado do Rio de Janeiro – a PM Treme Terra”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

ABRIL

(…)

14 - DIA DA CRIAÇÃO DA PMRJ – POLÍCIA MILITAR DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – A PM TREME TERRA”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.