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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 831, de 07 de janeiro de 1985

Nº 831/1985

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LEI Nº 831, DE 07 DE JANEIRO DE 1985.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CLUBE DE LEITURA, NAS BIBLIOTECAS REGIONAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados clubes de leitura, nas Bibliotecas Regionais, para atendimento de pessoas idosas e deficientes visuais.
Art. 2.
- A prestação de serviços de leitura ficará a cargo de servidores lotados nas Bibliotecas Regionais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1985.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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