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LEI Nº 8305 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Nº 8305/2019

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LEI Nº 8305 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER COMPOSITORA – DIA CHIQUINHA GONZAGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Dia Estadual da Mulher Compositora, Dia Chiquinha Gonzaga, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de outubro, em homenagem ao aniversário da compositora Chiquinha Gonzaga.
Art. 2.
O Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão de modo a fomentar e incentivar as atividades de realização e comemoração de memórias e festejos do Dia Estadual da Mulher Compositora.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

17 de outubro

Dia Estadual da Mulher Compositora – Dia Chiquinha Gonzaga

(…)”

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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