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LEI Nº 8300 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Nº 8300/2019

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LEI Nº 8300 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 1.091, DE 05 DEZEMBRO DE 1986, QUE INCLUI, NOS TEMAS INTERDISCIPLINARES, “NOÇÕES DE TRÂNSITO” NO CURRÍCULO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 1.091, de 05 de dezembro de 1986, que foi incluído pela Lei nº 4.864, de 05 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo únicoA abordagem dos temas interdisciplinares deverá priorizar projetos educacionais que visem à identidade do aluno, à família, ao lugar onde reside, à comunidade, ao município, ao Estado, ao país, ao trânsito, aos veículos e pedestres, à sinalização, aos agentes de trânsito, ao transporte legal e ilegal, às condições de transporte, aos direitos e deveres no trânsito, primeiros socorros, prevenção de acidentes e proteção à cidadania e ao meio ambiente.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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