Rio de Janeiro
LEI Nº 8298 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
Nº 8298/2019
LEI Nº 8298 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA A LEI 4191 DE 2003 QUE ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DEFININDO NORMAS PARA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREA DE AQUÍFERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º (...)
“Art. 16 (...)
“Art. 16-A Para o dimensionamento dos aterros sanitários, incluindo o tratamento do chorume, deverá ser utilizado o volume máximo de chuva ocorrido na região, considerando a série histórica a partir de 1980.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica