Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8296 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

Nº 8296/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8296 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA A LEI N° 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUTUBRO(...)

O5 - DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.