Rio de Janeiro
LEI Nº 8286 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Nº 8286/2019
LEI Nº 8286 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
FICA INCLUÍDO NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO TOCADOR DE CONCERTINA E DA CONCERTINA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
(...)
Terceiro domingo de outubro - “Dia do Tocador de Concertina e da Concertina”.
(...) (NR)”
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica