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Rio de Janeiro

LEI Nº 8286 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Nº 8286/2019

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LEI Nº 8286 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

FICA INCLUÍDO NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO TOCADOR DE CONCERTINA E DA CONCERTINA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Tocador de Concertina e da Concertina”, a ser comemorado, anualmente no terceiro domingo de outubro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

Terceiro domingo de outubro - “Dia do Tocador de Concertina e da Concertina”.

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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