Rio de Janeiro
LEI Nº 8283 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Nº 8283/2019
LEI Nº 8283 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 6.439, DE 26 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO, RENOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA FROTA DE CAMINHÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 1º O Governo do Estado do Rio de Janeiro definirá os requisitos para o credenciamento das recicladoras e enviará à ALERJ, através da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, a relação das recicladoras credenciadas.”
“§ 2º Fica compreendido para efeitos desta Lei que empresas recicladoras são as empresas integrantes do comércio atacadista de resíduos e sucatas.”
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica