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Rio de Janeiro

LEI Nº 8282 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

Nº 8282/2019

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LEI Nº 8282 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Escola Bíblica Dominical.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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