Rio de Janeiro
LEI Nº 8282 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Nº 8282/2019
LEI Nº 8282 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Escola Bíblica Dominical.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica