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Rio de Janeiro

LEI Nº 8281 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

Nº 8281/2019

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LEI Nº 8281 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

FICA INCLUÍDO NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO COACH”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Coach”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

NOVEMBRO

(...)

12 de Novembro - “Dia do Coach”.

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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