Rio de Janeiro
LEI Nº 8280 DE 09 DE JANEIRO DE 2019.
Nº 8280/2019
LEI Nº 8280 DE 09 DE JANEIRO DE 2019.
DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL A CONSERVAÇÃO E A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS DE MONTANHA, NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 4º Compete ao órgão estadual de meio ambiente, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente – Conema:
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 03/04/2019.
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
LEI Nº 8.280, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4174-A, de 2018, que se transformou na Lei nº 8.280, de 09 de janeiro de 2019, que “DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL A CONSERVAÇÃO E A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS DE MONTANHA, NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de abril de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica