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LEI Nº 8279 DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

Nº 8279/2019

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LEI Nº 8279 DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC” a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL (...)

28 - "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC”

(...)"

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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