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LEI Nº 8276 DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

Nº 8276/2019

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LEI Nº 8276 DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “A SEMANA PARA SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Art. 2.
A semana de que trata o Art. 1° tem por objetivos:
I defender os direitos dos alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais;
II assegurar a consolidação da educação inclusiva;
III combater a discriminação e a intolerância;
IV promover o respeito à diversidade.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

junho

(...)

QUARTA SEMANA DO MÊS DE JUNHO – Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais.

(...)"

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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