Rio de Janeiro
LEI Nº 8273 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8273/2018
LEI Nº 8273 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 3.421/2000, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal vitalícia de até 03 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente no País ao cidadão WAGNER DOS SANTOS, vítima sobrevivente da Chacina da Candelária.”
“Art. 2º Fica também autorizada a concessão de pensão mensal vitalícia no limite definido no art. 1º.”
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica