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LEI Nº 8273 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8273/2018

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LEI Nº 8273 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 3.421/2000, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 1º da Lei Estadual nº 3.421, de 16 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal vitalícia de até 03 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente no País ao cidadão WAGNER DOS SANTOS, vítima sobrevivente da Chacina da Candelária.”

Art. 2.
O Art. 2º da Lei Estadual nº 3.421, de 16 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica também autorizada a concessão de pensão mensal vitalícia no limite definido no art. 1º.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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