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LEI Nº 8262 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8262/2018

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LEI Nº 8262 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR O DIA DO METROVIÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Metroviário, a ser comemorado no dia 21 de julho.
Art. 2.
O Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JULHO

21 – DIA DO METROVIÁRIO.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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