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LEI Nº 8260 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8260/2018

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LEI Nº 8260 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.559, DE 18 DE ABRIL DE 2017, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO DE HOMICÍDIOS CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO ÂMBITO DA DIVISÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do Artigo 1º, da Lei nº 7.559, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 1ºO referido Núcleo tem o objetivo de disciplinar, prevenir, reprimir, diligenciar e apurar a autoria e a materialidade dos crimes contra a vida, consumados ou atentados, cometidos contra Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários, Agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), Guardas Municipais, Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais. (NR)”
Art. 2.
Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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