Rio de Janeiro
LEI Nº 8257 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8257/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.257, de 18 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2255-A, de 2016.
LEI Nº 8257 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR (TAB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
SEGUNDA SEMANA DE SETEMBRO – SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR (TAB).
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica