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Rio de Janeiro

LEI Nº 8256 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8256/2018

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.256, de 17 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 4427, de 2018.

LEI Nº 8256 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 11 DE NOVEMBRO, COMO O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO BLACK RIO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Movimento Black Rio, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

NOVEMBRO

(...)

11 de novembro - Dia do Movimento Black Rio.

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

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