Rio de Janeiro
LEI Nº 8255 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8255/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.255, de 17 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1400-A, de 2016.
LEI Nº 8255 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DURANTE A FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DOCENTES, QUE DEVERÃO OCORRER, PRIORITARIAMENTE, EM TURMAS COM ALUNOS QUE TENHAM NECESSIDADE ESPECIAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica