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Rio de Janeiro

LEI Nº 8254 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8254/2018

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.254, de 17 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1314, de 2015.

LEI Nº 8254 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 14 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DA LUTA DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS E EM FAVOR DOS RIOS, DAS ÁGUAS E DA VIDA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DA LUTA DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS E EM FAVOR DOS RIOS, DAS ÁGUAS E DA VIDA”, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

14 - DIA ESTADUAL DA LUTA DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS E EM FAVOR DOS RIOS, DAS ÁGUAS E DA VIDA.”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

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