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LEI Nº 8251 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8251/2018

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LEI Nº 8251 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA AMIZADE RIO DE JANEIRO / REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Amizade Rio de Janeiro / República Popular da China, a ser comemorado no dia 08 de agosto, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O anexo de Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO:

08 - DIA DA AMIZADE RIO DE JANEIRO/ REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

(NR)

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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