Rio de Janeiro
LEI Nº 8247 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8247/2018
LEI Nº 8247 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UTILIZAR SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado do Rio de Janeiro, suas empresas públicas, sociedades de economia mistas, fundações e autarquias, autorizados a fazerem uso de sistemas de informação geográfica compatíveis entre si na elaboração de programas e projetos do setor público.
Art. 2.
Resguardada a autonomia administrativa de cada órgão da administração pública direta e indireta para contratar com fornecedores, os sistemas contratados devem ser todos escritos em linguagem computacional que permita a exportação de dados e utilização dos mesmos por outro sistema contratado por órgão diverso.
Art. 3.
O Estado regulamentará essa Lei, estabelecendo os parâmetros técnicos básicos para a perfeita interação dos dados entre todos os sistemas de informação geográfica contratados ou a contratar.
Art. 4.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica