Rio de Janeiro
LEI Nº 8246 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8246/2018
LEI Nº 8246 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA - PELLLB-RJ NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 7º O órgão estadual competente dará o suporte técnico-operacional necessário ao gerenciamento do PELLLB-RJ.
* § 1º Caberá ao órgão estadual previsto no caput deste artigo promover a Conferência Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca a cada 02 (dois) anos.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II, de 01/04/2019.
* I – pelo órgão estadual competente do suporte técnico-operacional;
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II, de 01/04/2019.
*Art. 11 As despesas decorrentes da implementação do PELLLB-RJ correrão à conta da dotação orçamentária dos órgãos ou entidades executores das ações, projetos e programas.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II, de 01/04/2019.
* O Prêmio referido no caput deste artigo terá edição anual e será realizado pelo órgão estadual competente. As regras e disposições de seu funcionamento serão previstas em regulamentação própria.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II, de 01/04/2019.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
LEI Nº 8246, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4243-A, de 2018, que se transformou na Lei nº 8246, de 10 de dezembro de 2018, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA – PELLLB-RJ NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.(...)
(...)
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica