Rio de Janeiro
LEI Nº 8242 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8242/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.242, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2624-A, de 2013.
LEI Nº 8242 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CURSO DE FORMAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS (BPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
XVIII - Autoavaliação institucional e gerência em defesa civil;
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica