Rio de Janeiro
LEI Nº 8240 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8240/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0069875-28.2018.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700278
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.240, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 4369-A, de 2018.
LEI Nº 8240 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) PARA POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS CIVIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica