Para que sejam alcançados os objetivos dos CCDC, é necessária a parceria do Governo do Estado com o Governo Federal, com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Prefeituras dos Municípios e outras entidades e organizações não governamentais (ONG's, OSCIP's e etc.), para a oferta dos seguintes serviços:I atendimento e assistência jurídica em ações judiciais feitas pela Defensoria Pública, na área de família, em casos de pensão alimentícia, separação, divórcio, investigação de paternidade (DNA), guarda de menores, adoção; na área da pessoa com deficiência, defesa, garantias e inclusão dos direitos garantidos na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas áreas da saúde, educação, acessibilidade e outras; na área criminal, na defesa de acusados em processos criminais e acompanhamento do cumprimento da penas; na área da Fazenda Pública, conflitos que envolvam fornecimento de medicamentos, indenizações contra o estado ou município, problemas com concursos públicos do Estado e do Município, Previdência Social do Estado ou do Município, multas, Detran, problemas com cobrança de impostos e taxas, etc.;
II atendimento e orientação jurídica em casos judiciais onde há a atuação do Ministério Público, tais como investigação de crimes, de requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e dos meios ilícitos de provas, etc.;
III acesso à justiça para solução de causas patrimoniais de até 20 (vinte) salários mínimos, envolvendo o Juizado de Pequenas Causas, com a presença de um juiz e conciliadores;
IV atendimento 24 (vinte e quatro) horas das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, para as questões locais e orientações de pontos críticos de enchentes e desmoronamentos, para prevenção de catástrofes;
V encaminhamento para emissão de documentos junto à Secretaria de Trabalho e Renda (CTPS), ao Detran (RG) e cartórios (certidões de nascimento e óbito) e cadastramento no Sistema Nacional de Empregos (SINE) para indicação de oportunidades de trabalho;
VI orientação para regularização fundiária, onde a posse da terra for de responsabilidade do ITERJ (Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro);
VII orientação para serviços funerários junto às prefeituras dos Municípios;
VIII posto para atendimento bancário para recebimento de contas de concessionárias de serviços públicos e boletos de cobrança;
IX posto para recarga do Bilhete Único e do RioCard;
X atendimento e encaminhamento à grupos de ajuda mútua para tratamentos de dependência química (álcool e drogas) e violência doméstica; e
XI promoção de atividades sociais, culturais, gastronômicas e esportivas.
§ 1ºNão dispondo mais o Estado do Rio de Janeiro de instituição financeira pública, o atendimento bancário previsto no inciso VIII poderá ser prestado pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou quaisquer outros bancos privados, mediante convênio com o Poder Executivo.
§ 2ºTodos os serviços elencados deverão ser prestados no mesmo local em cada comunidade.