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Rio de Janeiro

LEI Nº 8237 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8237/2018

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.237, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3242, de 2017.

LEI Nº 8237 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO BOTAFOGO, LOCALIZADO NA ESTRADA TRIMUMUM Nº. 91 - BAIRRO BOTAFOGO TAMOIO 2º. DISTRITO DA CIDADE DE CABO FRIO RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo Botafogo, situado a Estrada Trimumum n°91 no bairro Botafogo no município de Cabo Frio.
Art. 2.
Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

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