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Rio de Janeiro

LEI Nº 8236 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8236/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.236, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 4264, de 2018.

LEI Nº 8236 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O COLÉGIO ESTADUAL JOÃO ALFREDO, LOCALIZADO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Colégio Estadual João Alfredo, localizado no Boulevard 28 de Setembro, nº 109, Vila Isabel, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Em razão do tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

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