Rio de Janeiro
LEI Nº 8235 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8235/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.235, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 189-A, de 2015.
LEI Nº 8235 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
ESTABELECE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR REALIZADA PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica