Rio de Janeiro
LEI Nº 8232 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8232/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.232, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 4356-A, de 2018.
LEI Nº 8232 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO AOS MORADORES DO 4° DISTRITO DE ITABORAÍ (SAMBAETIBA), DA REGIÃO DE BANQUETE, 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM E DA REGIÃO DA BOCA DO MATO (BAIRRO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU) NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica