As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:I o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
II o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
III a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
IV a promoção das contratações sustentáveis;
V a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;
VI a sensibilização e a capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e
VII a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável.
§ 1ºA adequada gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo à sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
§ 2ºO uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos.
§ 3ºA promoção das contratações sustentáveis deverá observar a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável.
§ 4ºAs unidades ou núcleos socioambientais, em atividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverão fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas:
I estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:
a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ ou serviço;
b) existência no mercado de alternativas sustentáveis, considerando o ciclo de vida do produto;
c) a legislação vigente e as normas técnicas elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo INMETRO, de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção de consumidor e da concorrência justa;
e) normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quanto à especificação e classificação, quando for o caso;
f) as Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), no que couber;
g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
II especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;
III lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;
IV dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.
§ 5ºO histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
§ 6ºA sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas deverão estimular de forma contínua o consumo consciente e a responsabilidade socioambiental no âmbito da instituição.
§ 7ºA qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.