Rio de Janeiro
LEI Nº 8230 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8230/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade.
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700042
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.230, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 459, de 2015.
LEI Nº 8230 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
TORNA OBRIGATÓRIO O COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES MÉDICAS DOS PLANOS DE SAÚDE COM O SISTEMA UNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica