Rio de Janeiro
LEI Nº 8214 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8214/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.214, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1885, de 2016.
LEI Nº 8214 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
OBRIGA HOSPITAIS, PÚBLICOS OU PARTICULARES, A NOTIFICAREM A POLÍCIA CIVIL DA INTERNAÇÃO DE PACIENTE QUE NÃO POSSUA IDENTIFICAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica