Rio de Janeiro
LEI Nº 8212 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8212/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.212, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1430-A, de 2016.
LEI Nº 8212 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR OBTER COMPROVANTES DE PAGAMENTOS QUE TENHAM DURABILIDADE DO TEXTO IMPRESSO DE PELO MENOS 5 (CINCO) ANOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica