Fica criado o Programa Estadual de Recuperação da Malha Ferroviária com objetivos turísticos do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de recuperar as seguintes linhas:a) Ramal Santa Cruz - Mangaratiba;
b) Ramal de Sumidouro: Murinelli-Sumidouro;
c) Ramal Macaé - Campos dos Goytacazes;
d) Ramal São João da Barra (EF SESC Grussaí);
e) Ramal Campista (Campos dos Goytacazes - Miracema);
f) Ramal Saracuruna - Cantagalo;
g) Ramal Conrado - Miguel Pereira - Paty do Alferes;
h) Ramal “de subida da Serra de Petrópolis” (Magé - de Guia de Pacobaíba a Piabetá) e (Magé - da Vila Inhomirim a Petrópolis);
i) Ramal Porto de Mauá (Magé) - Fragoso/Vila Inhomirim;
j) Ramal Trem da Mata Atlântica ligando Angra dos Reis - Lídice (Rio Claro) - Barra Mansa;
k) Ramal da Fazenda Mato Alto (Guaratiba) Rio de Janeiro;
l) Ramal Paraíba do Sul - Três Rios - Sapucaia (Jamapará);
m) Ramal Barrinha (Barra do Piraí - Japeri);
n) Ramal Barra do Piraí (Central, Ipiabas).
* Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Recuperação da Malha Ferroviária com objetivos turísticos do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de recuperar as seguintes linhas:
a)Ramal Santa Cruz – Mangaratiba;
b)Ramal de Sumidouro: Murinelli – Sumidouro;
c)Ramal Macaé – Campos dos Goytacazes;
d)Ramal São João da Barra (EF SESC Grussaí);
e)Ramal Campista (Campos dos Goytacazes – Miracema);
f)Ramal Saracuruna – Cantagalo;
g)Ramal Conrado – Miguel Pereira – Paty do Alferes;
h)Ramal “de subida da Serra de Petrópolis” (Magé – de Guia de Pacobaíba a Piabetá) e (Magé – da Vila Inhomirim a Petrópolis);
i)Ramal Porto de Mauá (Magé) – Fragoso/Vila Inhomirim;
j)Ramal Trem da Mata Atlântica ligando Angra dos Reis – Lídice (Rio Claro) – Barra Mansa;
k)Ramal da Fazenda Mato Alto (Guaratiba) Rio de Janeiro;
l)Ramal Paraíba do Sul – Três Rios – Sapucaia (Jamapará);
m)Ramal Barrinha (Barra do Piraí – Japeri);
n)Ramal Barra do Piraí (Central, Ipiabas);
* Nova redação dada pela Lei 8635/2019.