Rio de Janeiro
LEI Nº 8201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8201/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade.
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700049.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.201, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3123, de 2017.
LEI Nº 8201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA O DECRETO-LEI N.5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“VIII - execução de honorários advocatícios.”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica