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Rio de Janeiro

LEI Nº 8201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8201/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Norma submetida a ação de inconstitucionalidade.

http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700049.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.201, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3123, de 2017.

LEI Nº 8201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA O DECRETO-LEI N.5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Acrescente-se um inciso VIII no artigo 114 do Decreto-Lei n.5, de 15 de março de 1975, com a seguinte redação:

“VIII - execução de honorários advocatícios.”

Art. 2.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

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