Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 82, de 29 de setembro de 1976
Nº 82/1976
LEI Nº 82, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SOCIEDADE CENTRO INTERNACIONAL RIOTUR S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É autorizado a criação de uma sociedade de economia mista denominada Centro Internacional RIOTUR S/A subsidiária da RIOTUR – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.ª, a qual dotará, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) do capital votante da sociedade.
Parágrafo único– A sociedade terá sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A sociedade terá por objeto a execução a operação do Centro Internacional RIOTUR, a ser construído na Baixada de Jacarepaguá, e a realização de outros empreendimentos de finalidade ou interesse turístico, assim considerados pela Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR.
Art. 3.
- O Município do Rio de Janeiro poderá subscrever ações do capital da sociedade, integralizando-se em bens ou dinheiro.
Art. 4.
- A sociedade deverá ser constituída de forma a permitir a participação acionária da Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, diretamente ou através de fundos por esta administrados..
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1976.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica