Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 82, de 29 de setembro de 1976

Nº 82/1976

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 82, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SOCIEDADE CENTRO INTERNACIONAL RIOTUR S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É autorizado a criação de uma sociedade de economia mista denominada Centro Internacional RIOTUR S/A subsidiária da RIOTUR – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.ª, a qual dotará, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) do capital votante da sociedade.
Parágrafo único– A sociedade terá sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A sociedade terá por objeto a execução a operação do Centro Internacional RIOTUR, a ser construído na Baixada de Jacarepaguá, e a realização de outros empreendimentos de finalidade ou interesse turístico, assim considerados pela Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR.
Art. 3.
- O Município do Rio de Janeiro poderá subscrever ações do capital da sociedade, integralizando-se em bens ou dinheiro.
Art. 4.
- A sociedade deverá ser constituída de forma a permitir a participação acionária da Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, diretamente ou através de fundos por esta administrados..
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1976.

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo