Rio de Janeiro
LEI Nº 8199 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8199/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.199, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1686, de 2016.
LEI Nº 8199 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER LEVANTAMENTO DOS GANHOS AUFERIDOS PELOS BANCOS ITAÚ E BRADESCO ENQUANTO ADMINISTRADORES DAS CONTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica