Rio de Janeiro
LEI Nº 8196 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8196/2018
LEI Nº 8196 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 3.977, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPRESSÃO, EM COPOS DESCARTÁVEIS, DA RESPECTIVA CAPACIDADE DE MILILITROS ESTAMPADOS E VISÍVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. (NR)”
Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica