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LEI Nº 8193 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 8193/2018

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LEI Nº 8193 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL, A SER COMEMORADO NO DIA 12 DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DE COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de JANEIRO.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

JANEIRO

12 - DIA DE COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL.”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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