Rio de Janeiro
LEI Nº 8191 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8191/2018
LEI Nº 8191 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA A LEI 4129, DE 16 DE JULHO DE 2003, QUE OBRIGA OS SUPERMERCADOS A DIVULGAR COM DESTAQUE A DATA DE VENCIMENTO DA VALIDADE DOS PRODUTOS INCLUÍDOS EM TODAS AS PROMOÇÕES ESPECIAIS LANÇADAS POR ESTES ESTABELECIMENTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica