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Rio de Janeiro

LEI Nº 8190 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Nº 8190/2018

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LEI Nº 8190 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 30 DE OUTUBRO, COMO DIA ESTADUAL DO DESIGNER DE INTERIORES E AMBIENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

30 de outubro – Dia do Designer de Interiores e Ambientes.

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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