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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 819, de 27 de dezembro de 1984

Nº 819/1984

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 819, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.

DECLARA ESTÂNCIAS AOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São declarados estâncias turísticas, nos termos do artigo 31 da lei complementar nº 1/75, com a redação que lhe foi dada pela lei complementar nº 24/81, os Municípios de Maricá, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Araruama, Cabo Frio, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.
Art. 2.
- Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1984.Engº LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

ERNESTO LOPES (interino)

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