Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 819, de 27 de dezembro de 1984
Nº 819/1984
LEI Nº 819, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.
DECLARA ESTÂNCIAS AOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- São declarados estâncias turísticas, nos termos do artigo 31 da lei complementar nº 1/75, com a redação que lhe foi dada pela lei complementar nº 24/81, os Municípios de Maricá, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Araruama, Cabo Frio, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.
Art. 2.
- Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1984.Engº LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
ERNESTO LOPES (interino)
Ficha Técnica