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Rio de Janeiro

LEI Nº 8189 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Nº 8189/2018

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LEI Nº 8189 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

DECLARA COMO BEM IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MERCADÃO DE MADUREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o MERCADÃO DE MADUREIRA, situado na Avenida Ministro Edgard Romero e Conselheiro Galvão no Centro de Madureira, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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