Rio de Janeiro
LEI Nº 8188 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 8188/2018
LEI Nº 8188 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECLARA O MOVIMENTO BLACK RIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Movimento Black Rio.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica