Rio de Janeiro
LEI Nº 8186 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 8186/2018
CAPÍTULO – 1
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.186, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2966-A, de 2017.
LEI Nº 8186 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO, SUAS PEÇAS E COMPONENTES, E DE MUNIÇÕES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
CAPÍTULO – 2
CAPÍTULO – 3
CAPÍTULO 4DAS INFORMAÇÕES E COOPERAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente
Ficha Técnica