Rio de Janeiro
LEI Nº 8185 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 8185/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.185, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2168, de 2016.
LEI Nº 8185 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO DO NATIMORTO COM O NOME E PRENOME DO BEBÊ PELOS CARTÓRIOS DE REGISTROS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente
Ficha Técnica