Rio de Janeiro
LEI Nº 8180 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8180/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.180, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3178, de 2014.
LEI Nº 8180 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
INSTITUI O “PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA ÀS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO BI-NÍVEL DE PRESSÃO POSITIVA, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente
Ficha Técnica